31 de ago. de 2017

A França quer aumentar a pena das leis contra “discurso de ódio” e “transfobia”




LifeSiteNews, 30 de agosto de 2017 


Por Jeanne Smits


30 de agosto de 2017 (LifeSiteNews) Nunca diga nada calunioso, insultante ou que promova a discriminação contra homossexuais ou transsexuais na França, mesmo em privado. E lembre-se que a discriminação e o discurso de ódio têm um significado muito mais amplo do que se pode imaginar: de acordo com as leis anti-difamação modernas, seu escopo se estende apenas a uma afirmação negativa ou mesmo dizeres que indiquem que certos estilos de vida são moralmente reprováveis. 

Em um decreto emitido pelo governo no início deste mês, quando a grande maioria dos franceses estavam em suas férias ou tentando lidar com a letargia no meio do verão, um novo alvo no chamado “discurso de ódio” foi identificado. Novos tipos de medidas repressivas foram criadas para quem cometer “abuso” verbal ou tratamento diferente por causa da “identidade de gênero” –  mesmo em privado. 

Desde 1972, quando a primeira lei contra a discriminação entrou em vigor na França, a raça, a religião, a nacionalidade, a etnia e, mais recentemente, os empecilhos a “orientação sexual” faziam parte das categorias protegidas por lei que recaíam tanto sobre o discurso de ódio público como privado. As ofensas públicas são aquelas cometidas na imprensa ou nos meios audiovisuais e as que são mais frequentemente processadas e sancionadas. O novo decreto retira a palavra “raça”, a fim de deixar claro que, no espírito do governo francês o conceito de raça é uma fabricação criminosa. E pela primeira vez foi adicionada “identidade de gênero” para combater a “transfobia”. 

Na nova administração do radical na presidência executiva tem-se visado reforçar a aplicação da lei em relação a difamação e insultos “racistas” e “discriminatórios”, bem como incitação ao racismo e à discriminação. Ele [o decreto] duplica muitas das penas existentes e acrescenta provisões para a reeducação de cidadãos radicais. O alcance do texto na esfera “não pública” – em local de trabalho, na escola e até mesmo em conversas privadas na medida em que o decreto não diz nada em contrário. 

Assim, comentários privados feitos nas mídias sociais também ficaram sob o escrutínio do decreto, como uma conversa entre um empregador e um empregado ou um candidato a uma vaga de emprego, ou mesmo uma conversa privada ou troca de correspondências entre terceiros. A vítima pode ser uma pessoa envolvida diretamente na conversa ou um grupo alvo na ausência de uma conversa, dentro de um círculo limitado de pessoas que compartilham um interesse em comum, seja profissional, ou pessoal ou de qualquer outra forma. 

A nova infração subiu na escala penal  tornando possível que multas possam  ser dobradas de 750 euros a 1.500 euros (3.000 euros, ou  US $ 3.600 – em caso de reincidência). Isto está na categoria que pode ser definida em uma votação legislativa, dando ao governo do presidente Macron o poder total para instalar esta nova violação da liberdade. Como é o caso dos crimes na estrada, um tribunal comum tem competência para julgar nestes assuntos. Quando um diretor de uma empresa estiver envolvido, a multa aplica-se à empresa bem como a “pessoa moral” e pode significar até 7.500, ou o dobro dessa soma caso haja uma repetição desse delito. 

Qualquer pessoa considerada culpada de ofensa também pode ser punida de variadas maneiras: 

1. Ser proibido de possuir ou transportar uma arma que exija uma autorização por mais de três anos;

2. O confisco de uma ou mais armas do culpado ou a quem tenha livre acesso.

3. O confisco do que foi usado ou foi destinado a ser usado para cometer a ofensa ou o que resultou disso; 
4. Trabalho comunitário por um período de 20 a 120 horas; 

5. Ser obrigado a seguir, quando for apropriado a seu próprio custo, um curso de educação cívica. 

Este último encargo já foi aplicado na França no caso de discuso de ódio público e envolve cursos politicamente corretos. É, naturalmente, um remanescente da reeducação ideológica popularizada sob os regimes comunistas, onde as opiniões desviantes eram consideradas um sinal de doença mental que precisava ser “curada”. 

Quanto ao confisco de “coisas”, só podemos conjecturar o que significa o decreto. Isso implicaria, por exemplo, a apreensão de um computador usado para publicar um comentário “criminoso”? 

Um pró-gay aplaudiu as novas medidas em seu site, stophomophobie.com. Contudo, lamentou que um prazo de prescrição conserve o tempo durante o qual os processos judiciais podem ser abertos contra o acusado “racista” ou “homofóbico” até três meses após o presumido crime. 

Os advogados franceses também comentaram o novo decreto, ressaltando que, até recentemente, a difamação, os insultos e a discriminação em contextos privados restritos representavam um risco relativamente baixo de condenação e punição. Eles esperam que o novo decreto, cujo teor permite uma interpretação relativamente extensa, permitia processos mais eficientes, especialmente quando os textos escritos como em e-mails estão envolvidos. 

A longa experiência da França com leis anti-discurso de ódio deixou bem claro que o objetivo não é tentar evitar e punir apologias à violência, falso testemunho e discriminação baseada em preconceitos injustos, mas sim estabelecer uma discriminação positiva em benefícios dos grupos protegidos. 

No caso da nacionalidade, por exemplo, as leis impedem as pessoas de fazerem saber que desejam empregar uma pessoa francesa ou uma babá francesa em vez de uma imigrante ou uma babá muçulmana. Na prática, muitas grandes empresas proclamam sua “virtude” nessa questão, favorecendo abertamente os candidatos de emprego estrangeiros. A mesma lógica pode ser aplicada para os homossexuais e transsexuais que estão obtendo uma espécie de direito de reclamar – e processar – sempre que considerarem que não foram tratados de acordo com os seus direitos sempre ilimitados. 

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